Em 2025, a Itália aprovou a Lei nº 74/2025 — popularmente chamada de Decreto Tajani, em referência ao ministro das Relações Exteriores italiano — trazendo a mudança mais significativa das últimas décadas nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Se você está pesquisando sobre o tema agora, é essencial entender o que mudou e o que continua igual.

Como era antes

Até a entrada em vigor da nova lei, não existia limite de gerações para o reconhecimento administrativo da cidadania italiana. Bastava comprovar a linha contínua e ininterrupta até um antepassado italiano que nunca perdeu a cidadania — fosse ele bisavô, trisavô ou mais distante — para ter, em tese, o mesmo direito que um neto.

O que a Lei 74/2025 mudou

A nova lei introduziu um limite de gerações para o reconhecimento automático pela via administrativa: em regra, ele passou a cobrir apenas filhos e netos (1ª e 2ª geração) nascidos fora da Itália. Descendentes mais distantes — bisnetos e gerações seguintes — deixaram de ter esse caminho garantido como regra geral.

A lei também previu exceções pontuais, como quando o ascendente italiano residiu na Itália por um período determinado antes da emigração, ou quando possuía exclusivamente a cidadania italiana (sem nunca ter adquirido outra nacionalidade). Essas exceções exigem comprovação documental específica.

O que não mudou

Processos já protocolados ou concluídos antes da entrada em vigor da lei seguem, em geral, as regras anteriores — mas as regras de transição têm sido interpretadas de formas distintas por diferentes consulados e autoridades, o que gera incerteza prática para quem estava no meio do processo.

A disputa judicial em andamento

A constitucionalidade e a aplicação da Lei 74/2025 estão sendo contestadas judicialmente. Parte da matéria foi suspensa para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o que significa que o quadro legal ainda não está pacificado. Decisões favoráveis a descendentes de gerações mais distantes já foram proferidas por alguns tribunais italianos (como o Tribunal de Brescia), mas sem efeito vinculante geral — ou seja, não garantem o mesmo resultado automaticamente para outros casos.

O que isso significa na prática

Se você é filho ou neto de italiano nascido no exterior, a via administrativa provavelmente continua acessível. Se você é bisneto ou descendente mais distante, vale verificar se sua família se enquadra em alguma exceção, ou avaliar a via judicial — sempre considerando que o cenário pode mudar com os próximos desdobramentos no TJUE.

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A aplicação da lei depende de detalhes específicos da sua linha genealógica — geração, datas e documentação disponível. Pergunte ao Il Cicerone e entenda exatamente onde seu caso se encaixa no cenário atual.

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Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o panorama geral da legislação no momento da publicação, que segue em disputa judicial e pode ser alterado por novas decisões. Não substitui aconselhamento jurídico individualizado — o Il Cicerone não é escritório de advocacia.