Uma das primeiras dúvidas de quem começa o processo de cidadania italiana é se o reconhecimento pode custar a nacionalidade brasileira. Em geral, não: o caminho do reconhecimento por descendência foi pensado justamente para que as duas cidadanias convivam.
Posso ter cidadania brasileira e italiana ao mesmo tempo?
Sim. Do lado italiano, a lei de cidadania (Lei nº 91/1992) prevê que quem possui outra nacionalidade não perde a italiana. Do lado brasileiro, a Constituição prevê a perda da nacionalidade em casos específicos, entre eles a aquisição voluntária de outra nacionalidade — mas ressalva o caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Reconhecimento não é naturalização
A diferença é conceitual e é ela que protege a cidadania brasileira. Na naturalização, uma pessoa estrangeira passa a ter uma nova nacionalidade. No reconhecimento por descendência (jus sanguinis), a Itália reconhece uma cidadania que, segundo a lei italiana, a pessoa já tinha desde o nascimento, por ser descendente de italiano. Por isso o processo se chama "reconhecimento", e não "concessão".
Na prática: como usar as duas cidadanias
- Viagens e documentos: ao entrar e sair do Brasil, brasileiros devem usar documento brasileiro; o passaporte italiano é usado nas viagens em que a pessoa quiser se apresentar como cidadã italiana.
- União Europeia: ser cidadão italiano significa ser cidadão da União Europeia, o que, em regra, dá direito de viver e trabalhar em países do bloco, sem precisar de visto.
- Residência na Itália: quem passa a morar na Itália precisa se registrar no município e, para residentes no exterior, existe também a inscrição na AIRE, o registro dos italianos residentes fora do país.
Pontos de atenção
Ter duas cidadanias significa estar sujeito às regras dos dois países. Alguns temas merecem checagem antes de decisões importantes:
- Impostos: a tributação depende, em grande parte, da residência fiscal e da origem da renda, e cada país tem as suas regras.
- Obrigações no Brasil: homens brasileiros devem verificar a situação com o serviço militar, e as obrigações eleitorais continuam valendo.
- Direitos cívicos na Itália: cidadãos italianos que vivem no exterior podem participar das eleições italianas, conforme as regras de inscrição e votação.
- Filhos: a transmissão da cidadania aos filhos depende da legislação em vigor e da linha de descendência de cada família.
A dupla cidadania não dispensa o reconhecimento
Falar em dupla cidadania só faz sentido depois de a cidadania italiana ser reconhecida, e o reconhecimento depende da sua linha de descendência, das regras vigentes — incluindo as mudanças recentes — e da documentação. Se você ainda está nessa fase, comece pelo básico.
Como a dupla cidadania afeta o seu caso?
Impostos, residência, filhos e documentos variam de família para família. Pergunte ao Il Cicerone e descubra como se aplica à sua situação.
Fazer minha pergunta →